Condição de aposentado não suprime garantia de emprego depois de acidente
Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi dispensado sem justa causa depois de retornar de um afastamento por acidente de trabalho obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)