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STF forma maioria para tributar lucro de controladas no exterior com IRPJ e CSLL

Redação Recifes
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STF forma maioria para tributar lucro de controladas no exterior com IRPJ e CSLL

Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (27/8), pela incidência de IRPJ e CSLL, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior.  O caso segue na pauta do plenário virtual até sexta-feira (28/8) e soma três propostas de tese. Agora, falta apenas o voto do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

O processo envolve a Vale, que tentava afastar a incidência dos tributos sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação.

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Vence até agora a corrente puxada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entende que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional e que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que os tributos são cobrados sobre a renda da empresa brasileira, e não da subsidiária estrangeira.

O entendimento é acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Contra a incidência

O relator, ministro André Mendonça, proferiu voto afastando a tributação, sendo seguido pelo ministro Luiz Fux. Para eles, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes.

O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que se encontra.

Em divergência, o ministro Dias Toffoli também votou contra a incidência dos tributos por entender que os acordos internacionais contra a dupla tributação se sobrepõem às leis internas. Contudo, defendeu a validade da incidência sobre a controlada localizada nas Bermudas, por não ter tratados do tipo.

Relevância do caso

Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O PLDO de 2027 não especificou os valores estimados de perda.

Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar cerca de R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela empresa.

Contribuintes contestam votos desfavoráveis

Em petição protocolada na última terça-feira (25/8), a empresa usou precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que a discussão sobre tratados internacionais é tema infraconstitucional, portanto, caberia àquela Corte apreciá-la. No caso citado (REsp 1633513/RS), o STJ teve entendimento favorável aos contribuintes.

Questionada pelo JOTA, a Vale informou que não se manifestará até o fim da votação.

Em parecer juntado aos autos, o ex-ministro do STF Francisco Rezek defende que uma lei ordinária não poderia afastar a aplicação de um tratado internacional vigente. “Ao desprezar o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) e entrar em conflito com tratado vigente, a lei ordinária implicitamente terá pretendido inovar uma norma geral de direito tributário”, escreveu.

Em outro trecho do parecer, Rezek afirma que uma interpretação em sentido contrário pode trazer consequências que vão além do caso concreto. “Entender de outra forma é fazer com que o Estado brasileiro incorra em ilícito internacional e, já no curto prazo, lese sua própria economia e faça implodir sua credibilidade ante o concerto das nações.”

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Para a tributarista Lorena Gargaglione, do Gargaglione Costa Advogados, a tese sugerida por Toffoli parece a mais razoável ao caso. “A linha de raciocino do voto de Toffoli é o princípio de que os tratados internacionais contra a dupla tributação prevalecem sobre a legislação interna brasileira (como o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001). O Brasil não possui um tratado para evitar a bitributação com as Bermudas. Por se tratar de um território ultramarino britânico sem um acordo bilateral dessa natureza, a proteção dos tratados não se aplica a ele”, explicou.

O processo em tramitação é o RE 870214.

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Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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